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Cerca de 20% das empresas não oferecem o benefício obrigatório de enfrentamento de morte ou luto indicado no Art. 473 da CLT.


A empresa brasileira Best Homenagens, detectou através do resultado de uma pesquisa que cerca de 20% dos empresários brasileiros não se preocupam em seguir a obrigação descrita no ART. 473 da CLT.

O Envio de coroa de flores, melhores práticas contra o luto, auxílio psicológico ou gestão de crises, são ações impraticáveis para 20% das empresas brasileiras.

Em 1943 nasceu a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e com ela os direitos e deveres do empregado e empregador passou a ficar em evidência. O decreto-lei nº 5.452 trouxe organização no dia a dia das empresas, pois modela o formato correto da execução do trabalho.

A CLT é composta por mais de novecentos artigos que consolida a relação de emprego. Dentro desses inúmeros artigos será dado ênfase no artigo 473 que se refere às faltas consideradas justificadas dentro da empresa. Esse artigo da CLT é de fundamental importância, pois garante tanto ao empregado quanto ao empregador em qual momento pode ocorrer a ausência no trabalho sem o prejuízo salarial.

Este texto tem como objetivo principal, fomentar que 20% das empresas brasileiras, não oferecem o benefício obrigatório descrito no art. 473 da CLT, com ênfase nos atestados médicos e com os seguintes objetivos específicos:

  • descrever o art. 473 da CLT;
  • Analisar em quais situações é obrigatório o abono de faltas com atestado médico;
  • Registrar quanto à obrigatoriedade da aceitação do atestado de acompanhante.
  • E comprovar a falta de interesse de 20% dos empresários no momento de luto de seus colaboradores.

 

A Justificativa está na necessidade de fornecer mais clareza aos empregados quanto aos seus direitos ao entregar um atestado médico conforme a respectiva lei para fins de abono de faltas no trabalho, pois hoje ainda ocorrem muitas dúvidas sobre as formas justificáveis de se ausentar sem prejuízo no salário dentro da empresa.

Em um momento tão difícil quanto a morte de uma pessoa querida, pode ser que o colaborador não tenha condições de se apresentar ao trabalho, e necessite desse tempo para se recuperar. A empresa também pode assumir um grande papel ao estar presente através de uma homenagem como o envio de uma coroa de flores, ou até mesmo um auxílio psicológico para o enfrentamento dessa dor.

Por isso, a CLT especifica a licença nojo, ou licença óbito, como um dos motivos em que o colaborador pode deixar de comparecer ao trabalho sem sofrer descontos em seu salário.

Vamos conferir na íntegra o que diz o artigo 473 da CLT:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

 

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

 

De acordo com a redação da lei, o afastamento previsto é de apenas parentes diretos, nesse caso, são os parentes na categoria de ascendentes: pais, avós, e bisavós e na categoria de descendentes filhos, netos e bisnetos.

Você deve estar pensando, porque é preciso especificar quais são os parentes diretos.

É importante ressaltar essa questão pois ela causa muita confusão entre o RH e os colaboradores. E, infelizmente, tios ou primos não se enquadram nas regras da lei para a licença.

Porém, como proceder quando ocorrer o falecimento de um parente indireto?

Nesses casos, mesmo não fazendo parte da lei, entra um acordo que empresas que se preocupam com o bem-estar dos seus colaboradores e possuem uma cultura mais humanizada e flexível adotam como um acordo direto entre empregador e empregado, fortalecendo assim o laço humano no momento em que a dor incontrolável pela perda de um ente querido é presente.

A conclusão que chegamos é que luto por morte de colaborador e/ou familiares impacta fortemente no ambiente geral da empresa.

Quanto mais próximo dessa dor o empregador estiver, mais rápido será a recuperação do seu empregado. Dessa forma, seguir as leis e humanizar o ambiente da organização, fortalece o resultado final que é a recuperação do colaborador e o retorno ao ambiente de trabalho.